O núcleo da irregularidade está nos abonos. Em 2024, os dados indicam que a distribuição esteve fortemente concentrada em poucos beneficiários, enquanto os valores médios pagos à maioria permaneciam baixos. Esse arranjo permitia diluir estatisticamente pagamentos fora do padrão, reduzindo a percepção pública de distorções relevantes — como no caso da atual companheira de C.B., tratado mais adiante.
Já em 2025, com um montante total de abonos significativamente maior, observa-se uma alteração clara no padrão de distribuição. Os pagamentos passam a ser fragmentados, com valores individuais mais elevados. Esse comportamento é típico de estratégias voltadas à pulverização do risco e à diluição de responsabilidades, amplamente identificadas em esquemas de desvio de recursos públicos.
As suspeitas se intensificam diante da falta de transparência nos registros de 2024, quando os lançamentos na folha não distinguiam claramente o que correspondia a salário e o que correspondia a abono, inviabilizando o controle social e a fiscalização técnica. Em contraste, no exercício de 2025, observa-se um padrão claro e consistente: salários lançados por volta do dia 20 e abonos concentrados nos últimos dias do mês.
Ao aplicar esse padrão de forma retrospectiva, surge um dado particularmente alarmante: em 20 de dezembro de 2024, já constariam lançados R$ 39.776 em favor da atual companheira de C.B., restando apenas R$ 14.835 para o lançamento do dia 30.
Caso essa leitura seja confirmada, os valores se mostram absolutamente incompatíveis com qualquer remuneração regular, reforçando indícios de pagamento indevido, favorecimento pessoal e desvio de finalidade dos recursos públicos.
A sucessão dos fatos — concentração inicial dos pagamentos, ocultação da natureza dos lançamentos, posterior fragmentação dos valores e envolvimento de pessoas ligadas a agentes públicos centrais da administração — revela um padrão consistente de irregularidade, que dificilmente pode ser atribuído a erro administrativo ou falha operacional.
Diante desse cenário, os responsáveis pela gestão dos recursos do FUNDEB deverão apresentar uma justificativa técnica e legal extremamente robusta para explicar, entre outros pontos:
1. a ausência de identificação clara da natureza dos lançamentos em 2024;
2. a mudança abrupta no modelo de distribuição dos abonos em 2025;
3. os pagamentos elevados a pessoas com vínculos pessoais com figuras centrais da administração pública.
Os indícios reunidos apontam para a possível existência de um esquema de corrupção envolvendo recursos destinados à educação, exigindo investigação imediata e aprofundada por parte dos órgãos de controle, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, sob o risco de consolidação de um modelo de desvio institucionalizado de recursos públicos.




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