Foram divulgados nas redes sociais que a TV Líder iria fazer uma transmissão ao vivo da Missa que aconteceu hoje a noite na IGREJA CATÓLICA de Vargem Grande, no entanto a direção da Emissora não foi comunicada para tal realização de nenhuma transmissão ao vivo.
Abaixo segue a nota da PASCOM.
Amados boa noite!
Os imprevistos ocorridos na transmissão de hoje,principalmente quanto à divulgação, pois recebemos algumas reclamações, é recorrente a emissora que se comprometeu em transmitir a missa de forma integral e na hora nos deixou na mão. Tivemos que ativar nosso plano B, pedimos desculpas pelos eventuais problemas e desencontros que aconteceram e possam acontecer. Estamos dando o nosso melhor para que Santa Missa chegue com a qualidade de sempre na casa de vocês. Desde já agradecemos à compreensão de todos vocês. PASCOM
Voltamos a reiterar o nosso compromisso com o que nos é informado, e não recebemos nenhuma informação sobre essa transmissão, estamos de portas abertas a PASCOM desde que comunique a direção da Emissora.
Atenciosamente, TV LÍDER CANAL 07
quinta-feira, 11 de junho de 2020
quinta-feira, 4 de junho de 2020
Othelino promulga e lei que suspende empréstimos consignados entra em vigor
O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, anunciou em live na tarde desta quinta-feira (4), que promulgou a Lei 11.274, de 04 de junho de 2020, que suspende por 90 dias o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, e da iniciativa privada. A lei já seria publicada imediatamente no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e entra em vigor.
O projeto é de autoria dos deputados Helena Duailibe e Adriano Sarney. A suspensão do desconto corresponderia ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
De acordo com o projeto de lei, trata-se de suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A matéria aprovada estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
A promulgação ocorreu pela não manifestação do poder executivo sobre a matéria. O blog apurou que o governador Flávio Dino não sancionou a matéria por verificar que haveria contestação dos bancos e se a lei for derrubada na Justiça, o desgaste pela frustração dos servidores seria muito pior do que a não aprovação. E deixou para que a Assembleia ficasse com o bônus total do projeto e corresse os riscos do ônus.
O projeto é de autoria dos deputados Helena Duailibe e Adriano Sarney. A suspensão do desconto corresponderia ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
De acordo com o projeto de lei, trata-se de suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A matéria aprovada estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
A promulgação ocorreu pela não manifestação do poder executivo sobre a matéria. O blog apurou que o governador Flávio Dino não sancionou a matéria por verificar que haveria contestação dos bancos e se a lei for derrubada na Justiça, o desgaste pela frustração dos servidores seria muito pior do que a não aprovação. E deixou para que a Assembleia ficasse com o bônus total do projeto e corresse os riscos do ônus.
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Aprovada MP que autoriza contratação de 106 médicos e institui o Programa Reembolso
Agência Assembleia
Elias Auê - Agência Assembleia

A promulgação da MP aconteceu durante a sétima sessão por videoconferência, realizada nesta segunda-feira
A Assembleia Legislativa aprovou e promulgou, nesta segunda-feira (25), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, a Medida Provisória 312/2020, que autoriza a Administração Pública Estadual a contratar 106 médicos selecionados para o projeto 'Mais Médicos para o Brasil’ e institui o Programa Reembolso - Saúde.
Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PcdoB) explicou que, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus, o déficit de médicos tende a se acentuar, considerando que a principal medida não farmacológica de enfrentamento à Covid-19 é a redução de contato social, o que impede aglomerações e implica, por conseguinte, até mesmo na suspensão de concursos e a realização de provas e seleções, em formato presencial.
“Esse cenário agrava a carência de profissionais da saúde, especialmente os atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), em um momento crítico no qual cresce exponencialmente a demanda pela força de trabalho na saúde, em razão do elevado número de infectados”, disse o governador.
Flávio Dino destacou que o Ministério da Saúde lançou, em março deste ano, Edital convocando médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, para adesão ao ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’. Para o Estado do Maranhão, são previstas 106 vagas em 1ª chamada e 65 vagas para 2ª chamada.
Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PcdoB) explicou que, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus, o déficit de médicos tende a se acentuar, considerando que a principal medida não farmacológica de enfrentamento à Covid-19 é a redução de contato social, o que impede aglomerações e implica, por conseguinte, até mesmo na suspensão de concursos e a realização de provas e seleções, em formato presencial.
“Esse cenário agrava a carência de profissionais da saúde, especialmente os atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), em um momento crítico no qual cresce exponencialmente a demanda pela força de trabalho na saúde, em razão do elevado número de infectados”, disse o governador.
Flávio Dino destacou que o Ministério da Saúde lançou, em março deste ano, Edital convocando médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, para adesão ao ‘Projeto Mais Médicos para o Brasil’. Para o Estado do Maranhão, são previstas 106 vagas em 1ª chamada e 65 vagas para 2ª chamada.
Ainda segundo o governador, o Cronograma de Eventos, atualizado em 6 de abril de 2020, previa que o início das atividades dos profissionais selecionados ocorreria no período compreendido entre os dias 15 e 24 de abril do corrente ano. “Mas, até o momento, ainda não foi disponibilizado qualquer profissional para o Maranhão, o que demonstra a inércia do Governo Federal, não obstante a urgente necessidade de incremento no quantitativo de médicos, especialmente em razão do aumento do número de profissionais da saúde afastados, seja por contaminação pela Covid-19, seja pela necessidade de cumprimento de isolamento”.
“Diante da situação, é essencial que sejam adotadas, pelo Poder Executivo Estadual, medidas eficazes para permitir o aumento do quantitativo de profissionais da saúde no Maranhão para que atuem, precipuamente, na linha de frente do combate ao coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, afirmou Flávio Dino.
Parlamentares presentes à sessão desta segunda-feira aprovaram a MP por unanimidade e elogiaram a iniciativa do governo. Arnaldo Melo (PMDB) e Antonio Pereira (DEM), ambos médicos, destacaram que as medidas adotadas pelo governo são importantes neste momento delicado em que vários profissionais da área de saúde estão afastados devido à contaminação pelo coronavírus.
“Diante da situação, é essencial que sejam adotadas, pelo Poder Executivo Estadual, medidas eficazes para permitir o aumento do quantitativo de profissionais da saúde no Maranhão para que atuem, precipuamente, na linha de frente do combate ao coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, afirmou Flávio Dino.
Parlamentares presentes à sessão desta segunda-feira aprovaram a MP por unanimidade e elogiaram a iniciativa do governo. Arnaldo Melo (PMDB) e Antonio Pereira (DEM), ambos médicos, destacaram que as medidas adotadas pelo governo são importantes neste momento delicado em que vários profissionais da área de saúde estão afastados devido à contaminação pelo coronavírus.
O deputado Adriano Sarney votou favorável à MP, mas chamou atenção para um projeto de sua autoria, que amplia o reembolso também para os profissionais da área de segurança que atuam no enfrentamento da Covid-19.
Mais Médicos
Mais Médicos
A Medida Provisória autoriza, ao Poder Executivo Estadual, a contratação imediata de 106 médicos, selecionados para o projeto 'Mais Médicos para o Brasil', instituído pela União e referente ao Edital de Chamamento Público nº 5, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de médicos contratados poderá ser ampliado, de modo a alcançar 65 vagas disponibilizadas para a segunda chamada, no âmbito do programa federal.
A convocação dos médicos será feita por meio do Diário Oficial do Estado, com prazo de 48 para se apresentarem. Os profissionais terão de comprovar as exigências contidas no Edital do Ministério da Saúde. O contrato temporário será formalizado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde.
A MP prevê que a lotação dos médicos contratados será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Estadual, tendo em vista as necessidades do Sistema Estadual de Saúde. Compete ao Poder Executivo o pagamento de bolsa aos profissionais contratados somente enquanto perdurar o contrato a ser celebrado com o Estado do Maranhão, no mesmo valor da bolsa-formação estabelecida, pelo Governo Federal, no Edital do Ministério da Saúde.
A contratação temporária a que se refere a Medida Provisória vigorará pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser antecipadamente rescindida, unilateralmente pelo Poder Público, quando sobrevier a contratação pela União, por meio do Ministério da Saúde, ou quando da extinção do estado de calamidade pública.
Reembolso
A contratação temporária a que se refere a Medida Provisória vigorará pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser antecipadamente rescindida, unilateralmente pelo Poder Público, quando sobrevier a contratação pela União, por meio do Ministério da Saúde, ou quando da extinção do estado de calamidade pública.
Reembolso
A Medida Provisória também institui o programa 'Reembolso - Saúde’, destinado a assegurar a acomodação de profissionais de saúde da rede estadual que atendam pacientes contaminados por Covid-19, ou que diretamente realizem exames para detecção do coronavírus, e que não possam retornar às suas residências em virtude do risco de exposição de suas famílias ao vírus.
O programa garantirá, aos profissionais da saúde, hospedagem em hotéis, apart-hotel e similares, que disponham de condições adequadas para assegurar o repouso desses trabalhadores.
O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, ressarcirá o profissional da saúde dos gastos realizados com a utilização das acomodações oferecidas pelos estabelecimentos da rede hoteleira. O reembolso será limitado a R$ 2 mil mensais, mesmo que o contrato consigne valor superior.
A MP determina que a contratação da hospedagem deve ser formalizada, mediante instrumento escrito, entre o profissional da saúde e o estabelecimento de hospedagem. O reembolso será precedido de apresentação do contrato de hospedagem, bem como de declaração atualizada do contratado de que o profissional da saúde continua a se utilizar das acomodações das unidades de hospedagem.
Para participar do Programa Reembolso - Saúde, o profissional da saúde vinculado à rede estadual deve formalizar requerimento junto à Secretaria de Estado da Saúde, que deverá ser instruído com declaração, por escrito, de que atende diretamente pacientes contaminados por Covid-19 e que não pode retornar para sua residência em virtude do risco de exposição de sua família ao coronavírus.
O Programa Reembolso - Saúde contará com ações de auditoria realizadas pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle e fiscalização do Procon, a fim de evitar ou repelir preços abusivos por parte dos estabelecimentos de hospedagem.
Assembleia reforça ações de combate à Covid-19 com aprovação de novas medidas para o Maranhão
Elias Auê - Agência Assemblei
Novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, na manhã desta segunda-feira (25), durante a 7ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência. Entre as matérias apreciadas estão o Projeto de Lei 162/20, de autoria do deputado Professor Marco Aurélio (PCdoB), que proíbe a suspensão dos planos de saúde, por falta de pagamento do usuário, durante a pandemia, e a Medida Provisória 312/20, propondo a contratação de 106 médicos para o projeto 'Mais Médico' e a instituição do programa 'Reembolso'.
Convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), a sessão virtual contou com a participação de 35 deputados.
"Tivemos uma sessão muito produtiva, na qual importantes matérias legislativas de grande alcance social foram apreciadas e aprovadas pelos deputados estaduais, no sentido de auxiliar no combate ao novo coronavírus em nosso estado", avaliou Othelino Neto.
"Tivemos uma sessão muito produtiva, na qual importantes matérias legislativas de grande alcance social foram apreciadas e aprovadas pelos deputados estaduais, no sentido de auxiliar no combate ao novo coronavírus em nosso estado", avaliou Othelino Neto.
Com finalidade semelhante à do projeto do deputado Marco Aurélio, o PL 162/20, de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT), foi anexado à matéria dos planos de saúde, que contou com o apoio e aprovação unânime dos parlamentares.
Prevenção
Além da MP 312/200, outras medidas provisórias do Executivo Estadual foram deferidas. Entre elas, a MP 315/20, que dispõe sobre a indenização de trabalho voluntário na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e a MP 314/20, estabelecendo critérios de multas às instituições bancárias que descumprirem as normas estaduais destinadas à prevenção e contenção da Covid-19.
Também esteve na Ordem do Dia a PEC 023/19, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 193 da Constituição Estadual, referente à alienação ou cessão de imóveis do Estado. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Além dessas matérias, foi aprovado, ainda, o Requerimento de Congratulação 179/20, de autoria dos deputados Adelmo Soares (PCdoB) e Cleide Coutinho (PDT), ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde (SES) pela implantação de leitos de enfermaria e de terapia intensiva no Hospital Macrorregional de Caxias, exclusivos para o tratamento da Covid-19.
Calamidade pública
Após a aprovação dos deputados, o presidente Othelino promulgou os projetos de decreto legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública em mais 20 municípios maranhenses: Trizidela do Vale, Carutapera, Lima Campos, Anapurus, Jenipapo dos Vieiras, Bom Jardim, Amapá, Urbanos Santos, Belágua, Bequimão, São Bernado, Cururupu, Alto Alegre do Pindaré, Nova Olinda do Maranhão, Barreirinhas, Humberto de Campos, Sítio Novo, Central do Maranhão Pindaré Mirim e Bacuri.
Othelino Neto explicou a finalidade dos decretos. Segundo ele, o Legislativo Estadual dá condição legal e formal para que os municípios executem as despesas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19.
"Vale ressaltar que estamos apenas reconhecendo os decretos feitos pelos chefes do Executivo Municipais. E isso vai fazer com que todos tenham que aplicar com o devido zelo os recursos públicos, sejam próprios ou advindo de fundos especiais de emergência por conta do novo coronavírus. E, claro, os órgãos de controle farão, naturalmente, a fiscalização, não só o Tribunal de Contas do Estado, mas também as Câmaras Municipais e o Ministério Público das respectivas comarcas. No caso de transferência federal, o Tribunal de Contas da União fará o controle, assim como a Controladoria da União", explicou o presidente do Parlamento Estadual sobre a fiscalização da aplicação de recursos.
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