terça-feira, 10 de maio de 2022

JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PROÍBE SINDICATO DE QUEIMAR PNEUS, SOLTAR FOGUETES, INVADIR PRÉDIOS E BLOQUEAR RUAS NA CIDADE

 

O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande, acolheu ação do município de Vargem Grande e concedeu liminar de interdito proibitório para que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande (SINTRANSPM/VG) não repita os atos vistos recentemente.

Conforme a decisão, o sindicato não pode:

a) ocupar ou obstruir o acesso a prédios da municipalidade, públicos ou particulares com uso público;

b) ocupar ou obstruir o acesso a vias públicas, ruas e avenidas;

c) promover a queima de pneus ou qualquer outro material, com a finalidade incomodar e tornar extremamente difícil a execução normal dos trabalhos da requerente e dos profissionais que não aderiram a greve;

d) se utilizar de fogos de artifício ou carros de som, com a finalidade incomodar e tornar extremamente difícil a execução normal dos trabalhos da requerente e dos profissionais que não aderiram a greve;

e) promover aglomerações ou quaisquer outros atos que impeçam a passagem de pedestres ou veículos aos acessos de prédios e vias públicas, assim como a montagem de estruturas que dificultem o acesso ou o livre exercícios das atividades regulares da municipalidade.

E MAIS...

Com a finalidade de cumprimento desta decisão estabeleço multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de violação, que será acrescido de idêntico valor a cada hora que a violação for mantida, tudo limitado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Ou seja, em outras palavras, para cada foguete utilizado e cada pneu queimado, a diretoria do sindicato terá que pagar 500 reais.

A decisão é desta terça-feira (10), às 17h54.