O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande, acolheu ação do município de Vargem Grande e concedeu liminar de interdito proibitório para que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande (SINTRANSPM/VG) não repita os atos vistos recentemente.
Conforme a decisão, o sindicato não pode:
a) ocupar ou obstruir o acesso a prédios da municipalidade, públicos ou particulares com uso público;
b) ocupar ou obstruir o acesso a vias públicas, ruas e avenidas;
c) promover a queima de pneus ou qualquer outro material, com a finalidade incomodar e tornar extremamente difícil a execução normal dos trabalhos da requerente e dos profissionais que não aderiram a greve;
d) se utilizar de fogos de artifício ou carros de som, com a finalidade incomodar e tornar extremamente difícil a execução normal dos trabalhos da requerente e dos profissionais que não aderiram a greve;
e) promover aglomerações ou quaisquer outros atos que impeçam a passagem de pedestres ou veículos aos acessos de prédios e vias públicas, assim como a montagem de estruturas que dificultem o acesso ou o livre exercícios das atividades regulares da municipalidade.
E MAIS...
Com a finalidade de cumprimento desta decisão estabeleço multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de violação, que será acrescido de idêntico valor a cada hora que a violação for mantida, tudo limitado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Ou seja, em outras palavras, para cada foguete utilizado e cada pneu queimado, a diretoria do sindicato terá que pagar 500 reais.
A decisão é desta terça-feira (10), às 17h54.