domingo, 10 de fevereiro de 2019

PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDE INDULTO PARA PRESOS COM DOENÇAS GRAVES E DOENTES TERMINAIS


O Presidente da República Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (8), decreto de indulto para presos com doenças graves e doentes terminais. 

O Decreto, que deverá ser publicado na segunda-feira (11), concede o indulto nos seguintes casos: 

Por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; 

Por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; 

Por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal. 

O decreto exclui do perdão condenados por: Crimes hediondos; Crimes com grave violência contra pessoa; Crimes de tortura; Envolvimento com organizações criminosas; Terrorismo; Violação e assédio sexual; Estupro de vulnerável; Corrupção de menores; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; Peculato; Concussão; Corrupção passiva; Corrupção ativa; Tráfico de influência; Vender/transportar ou se envolver com drogas. 

O ano passado foi o único em que não foi concedido indulto desde a promulgação da constituição de 1988, onde está previsto como atribuição exclusiva do presidente da República. 

Depois de eleito, em novembro do ano passado, o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que não concederia indulto a presos em seu governo. 

Questionado sobre a medida, o porta-voz da presidência General Otávio do Rêgo Barros respondeu que não houve mudança, apenas “amadurecimento de posição”

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